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Umbanda é Paz e Amor

 

Não trabalhe clandestino, seja protegido pelas Leis vem pra FUCA você também.

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O QUE É A FUCA?

 

FUCA – FEDERAÇÃO DE UMBANDA, CANDOMBLÉ E ANGOLA

 

É uma entidade civil, com personalidade Jurídica de direito privado sem fins lucrativos fundada em  20 de junho de 1999  inscrita no CNPJ-MF sob o numero 04.196.313/0001-18, possui autonomia  administrativa, financeira e patrimonial, e reger-se-á  por Estatutos Sociais  e pela  Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil  em conformidade  com o novo código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002 .

 

01 – Somos uma Entidade com atuação em qualquer parte do Território Nacional, podendo constituir sedes  regionais em municípios do Estado, bem como escritórios de representação em outras unidades da Federação e Exterior.

 

02 – A FUCA – FEDERAÇÃO DE UMBANDA, CANDOMBLÉ E ANGOLA têm por finalidade: (i) promover a mais estreita harmonia e fraternidade, respeitando as diversidades das formas de cultos e seus princípios gerais. (ii) Congregar e representar os Templos Religiosos Umbandistas, Candomblecistas e Angola, Associações, Cabanas, Tendas e demais denominações, seus médiuns e freqüentadores, admiradores e associados nos termos de seus Estatutos, com os princípios Morais, Filosóficos, Doutrinários.

 

03 – NOSSOS PRINCIPAIS OBJETIVOS:

 

Nosso principal objetivo é a legalização e orientação dos Templos Religiosos Umbandistas, Candomblecistas e Angola, Associações, Cabanas, Tendas e demais denominações, médiuns, freqüentadores e simpatizantes, levando conhecimento e orientações para acabar com o preconceito as Religiões Afro e a informação, formação Espiritual e social para todos os seus associados e demais pessoas interessadas.

 

a)      Respeitar o livre-arbítrio das criaturas, não realizando qualquer ação que implique em malefício ou prejuízo a alguém.

 

b)      Preservar e respeitar a natureza do planeta.

 

c)      Sugerir e promover a integração dos povos, sem distinção de cor, raça ou Religião tampouco posição social, coordenar e executar ações, projetos e programas relacionados com o desenvolvimento social, cultural, educacional e preservação do meio ambiente, para o conjunto da população brasileira.

 

d)      Resgatar, reunir e preservar a documentação sobre a História da Umbanda do Candomblé e da Angola, dos seus templos, de vida e obra de influentes pessoas ligadas a estes cultos no Estado de Santa Catarina e do Brasil na sede da Federação com uma biblioteca com amplo material de informação.

 

e)      Constituir centro de pesquisas, estudos, desenvolvimento e difusão da Umbanda do Candomblé e da Angola.

 

f)       Promover e organizar eventos comemorativos, exposições, festivais, amostras, cursos e concursos da Umbanda do Candomblé e da Angola.

 

g)      Promover viagens de estudos, pesquisas e intercâmbio com outras entidades congêneres ou não.

 

h)      Apoiar e estimular a preservação de valores culturais, sócias, étnicos e religiosos representativos do povo brasileiro por meio de criação, produção e execução de programas e a utilização de quaisquer veículos de divulgação adequados á difusão dessas manifestações.

 

i)        Desenvolver atividades de assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica destinadas ao atendimento dos associados e das comunidades carentes. Através de dotações orçamentárias ou Angola através dos Templos Religiosos Umbandistas, Candomblecistas e Angola, Associações, Cabanas, Tendas e demais denominações.

 

j)        Combater o descaso da Imprensa falada (nem todas) que, de forma arrogante, quando se dirigem à Umbanda ao Candomblé e Angola escrevem em letras minúsculas, fazendo pouco caso da nossa Religião, como também não divulgam nossos eventos e idéias.

 

                  Jaraguá do Sul, 10 de Fevereiro de 2013 – Santa Catarina.

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